Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.677 de 30 de novembro de 1880
Art. 1º
Fica criado o município de São João Nepomuceno, e elevado à vila esta freguesia.
§ 1º
O novo município se comporá, além da freguesia de São João Nepomuceno, do distrito de Santa Bárbara e da freguesia da Santíssima Trindade do Descoberto, ambos desmembrados do Rio Novo, e da paróquia de Dores de Monte Alegre, desmembrada do município do Mar de Espanha; e se instalará depois de oferecidos pelos respectivos habitantes edifícios para casa de câmara e cadeia, e para escolas de instrução primária, nas condições de aceitação.
§ 2º
Este município, que ficará pertencendo à comarca do Rio Novo, terá todos os ofícios de justiça criados por lei.