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Lei Estadual de Minas Gerais nº 267 de 09 de novembro de 1948

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 65.465,10. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1948.


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$65.465,10 (sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e dez centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes: Cr$ Major Raimundo Alves Rodrigues - Adicionais relativos ao período de 22 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949. 6.228,00 Primeiro tenente João Venceslau de Sousa - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948. 1.758,30 Bacharel Antônio Bráulio de Vilhena - Juiz de Direito de 2ª entrância - Adicionais relativos ao período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1949. 18.838,80 José Pedro de Lima - Fiscal de 2ª classe da Guarda Civil - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. 2.520,00 Francisco Martins dos Santos - Carcereiro da cadeia de Uberaba - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. 1.200,00 Josué de Menezes - Subinspetor de Segurança do Departamento de Investigações - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. 5.280,00 Elói Gonçalves Santiago - Porteiro de Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. 2.280,00 Antônio Alves da Rocha - Subinspetor do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 e 31 de dezembro de 1949. 5.280,00 Bacharel Olavo Horta Drumond - Primeiro Delegado Auxiliar da Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. 11.040,00 Bacharel Almansor Doile Silva - 2º Delegado Auxiliar da Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. 11.040,00 65.465,10

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto

Lei Estadual de Minas Gerais nº 267 de 09 de novembro de 1948