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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.656 de 09 de dezembro de 1962

Dá o nome de “Dr. Assis de Andrade” ao Fórum da comarca de Conselheiro Lafaiete. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1962.


Art. 1º

O Fórum da comarca de Conselheiro Lafaiete terá a denominação de Fórum "Dr. Assis de Andrade".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.656 de 09 de dezembro de 1962