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Artigo 68, Inciso XVI, Alínea b da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.655 de 08 de dezembro de 1962

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Art. 68

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à parte tributária, que terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1963. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém; Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de dezembro de 1962. JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima Mauro da Silva Gouvêa Darcy Bessone de Oliveira Andrade Roberto Ribeiro de Oliveira Resende José de Faria Tavares Temistocles Alves Barcelos Corrêa José Pinto Machado TABELA A Atos de autoridades policiais

I

Alvará ou Portaria expedidos pela Polícia: 1) para bailes, cinemas, representações, espetáculos ou diversões, por função Cr$ Ou sessão na Capital...... 200,00 No Interior..... 100,00 2) para funcionamento de boite, dancing ou estabelecimento semelhante, por dia Cr$ Na Capital...... 1.000,00 No Interior....... 300,00 3) para cinema ambulante, com ou sem remuneração Cr$ Pelo público, por dia.......... 100,00 4) para clubes ou empresas que ministrem aulas de danças, mediante remuneração, por semana....... 200,00 5) para exibição, demonstração e atração de caráter instrutivo ou recreativo, com entrada paga..... 100,00 6) para corridas de cavalo, de trote ou similares, por mês........... 1.000,00 7) para jogo de futebol, funcionamento de ringues ou tauródromos, luta de boxe, voleibol, basquetebol, futebol de salão, corrida de kart, por dia Na Capital.......... 200,00 No Interior......... 100,00 8) para jogos permitidos: Bilhar ou snoocker em estabelecimento comercial, por mesa e por mês Na Capital.............. 200,00 No Interior........... 100,00 Para todos os demais jogos permitidos, inclusive carteados, por mês Na Capital.......... 1.000,00 No Interior........ 500,00 9) para funcionamento de alto-falante de propaganda comercial, por dia.......... 100,00 10) para saída de blocos, ranchos ou cordões carnavalescos, por dia.......... 200,00 11) para funcionamento de quermesses ou barraquinhas, por dia.... 100,00 12) para saída de propagandista em trajes característicos, por vez - individualmente........... 50,00 - em conjunto.............. 100,00 13) para funcionamento de parques de diversão, por dia - na Capital.......... 200,00 - no interior......... 100,00 14) para baile ou vesperal dançante carnavalesco ou á fantasia, de passagem de ano ou domingo de Páscoa, por vez

a

realizado em cinema, teatro, rinque, pavilhão, ou recinto aberto, matinê, ou vesperal _ na capital......... 1.000,00 - baile............ 2.000,00 Nota – no interior, a metade da tributação supra

b

realizado em salões de associações, clubes ou hotéis, na Capital, matinê ou vesperal.......... 500,00 Baile........... 1.000,00 Nota – no interior, a metade da tributação supra

c

realizado em dancings, boites, ou estabelecimentos semelhantes, - na capital.......... 2.000,00 - no interior.......... 1.000,00 15) para porte de arma de defesa, válido por um ano... 200,00 16)para porte de arma de caça ou esporte, por ano- - pela primeira arma....... 200,00 - por arma excelente...... 100,00 17) para registro de posse de arma de fogo de qualquer espécie, em residência..... 100,00 18) para o comércio, depósito ou indústria de armas e munições, inflamáveis, explosivos, produtos químicos corrosivos ou agressivos, fogos de artifício, Por ano .......... 1.000,00 19) outros alvarás, não especificados ..... 100,00 20) de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casas de cômodos e assemelhados, por ano

a

até 5 quartos..... 500,00

b

de 6 a 10 quartos..... 800,00

c

de 11 a 25 de quartos... 1.200,00

d

de 26 a 50 quartos...... 2.000,00

e

de mais de 50 quartos 3.000,00

II

– Atestados 1) para qualquer fim..... 50,00

III

– Certidão

a

pela primeira folha.... 50,00

b

por folha excedente... 5,00

IV

– Carteira de Identidade - pela expedição e assinatura ......... 100,00

V

– certificado de propriedade de armas.... 100,00

VI

– carteira de estrangeiro, modelo 19 e temporária, pela expedição ou revalidação...... 200,00

VII

– expedição ou prorrogação de passaporte... 500,00

VIII

– visto em passaporte.. 100,00

IX

– anotação de mudança de domicílio... 50,00

X

– tradução de passaporte..... 500,00

XI

– folha corrida policial ou criminal... 200,00

XII

– Autenticação de livros de Registro de entradas e saídas de hóspedes - a) rubrica, por folha... 3,00 - b) pelos termos de abertura e encerramento... 200,00

XIII

– Carceragem... 200,00 _ Isenção para os presos reconhecidamente pobres

XIV

– Aprovação de programação de diversões:

a

cinemas e teatros, por programa .... 100,00

b

circos, parques de diversões e assemelhados, por programa... 100,00

c

rádio e televisão, por programa, por dia.... 100,00 TABELA B Atos de autoridades Judiciárias e Serventuárias da justiça

I

– Alvarás, de qualquer natureza.... 100,00

II

– Atestados, de qualquer natureza.... 50,00

III

– Certidões - pela primeira folha... 50,00 - pela folha excedente... 5,00

IV

– Folha de processo judicial... 5,00

V

– Petição dirigida à autoridade Judiciária - pela primeira folha... 20,00 - por folha excedente... 5,00

VI

– Traslado de documentos ou peças

a

pela primeira folha ... 50,00

b

por folha excedente... 5,00

VII

– Autenticação de cópias fototáticas... 50,00 TABELA C Atos da Polícia de Trânsito

I

– Certificados 1 – De propriedade de veículos automotores, por ano, - de motocicletas, motonetas, triciclos e assemelhados... 200,00 - outros veículos... 300,00

II

– Carteiras de motoristas pela expedição - a) de motorista amador 800,00 - b) de motorista profissional... 500,00 - c) de motociclistas... 500,00 - d) segunda via.... 700,00

III

– Baixa de registro de veículo... 200,00

IV

– Exame de habilitação de motorista

a

pelo requerimento.. 200,00

b

exame psicotécnico.. 200,00

c

atestado médico.. 100,00

V

– Corte de placa fora da repartição.. 200,00

VI

– Emplacamento a domicílio... 200,00

VII

– Termo de responsabilidade... 200,00

VIII

– Placa de experiência... 500,00

IX

– Licença para escolas de motoristas, por ano... 3.000,00

X

– Licença provisória, por perda ou extravio de documento.... 200,00

XI

– Averbação de carteiras... 100,00

XII

– Vistoria de veículos

a

pedida pela parte... 500,00

b

determinada pela autoridade do D.E.T.... 200,00

XIII

– Perícia - pelo laudo pericial... 500,00

XIV

– Licenças não especificadas concedidas pelo D.E.T... 100,00

XV

– Depósito de veículos Apreendidos, por dia... 200,00

XVI

– Reboque de veículos:

a

na zona urbana... 1.000,00

b

na zona suburbana... 2.000,00

c

na zona rural por quilômetro... 100,00 TABELA D – (Revogada pelo art. 34 da Lei nº 4507, de 5/7/1967.) Dispositivo revogado: "TABELA D Atos da Junta Comercial ou Cartórios de registro Arquivamento ou registro: a) na Junta Comercial ou Cartórios de Registro de atos constitutivos de sociedade (até o máximo de Cr$5.000,00)... 0,5% b) atos não especificados na alínea anterior... 1.000,00 c) nas alterações de contrato social que importem transferência de quotas ou parcelas de capital, sobre o valor transferido... 0,5% II – Certidões: - pela primeira folha... 50,00 - por folha excedente... 5,00 III – Registro ou cancelamento de registro de tradutores, de documentos diversos, de procuração, de autorização para comerciar, de escritura de emancipação, de título de fiel depositário, de comerciante matriculado de leiloeiro.. 300,00 IV – Rubrica de livros, por folha... 3,00 VI – Outros atos não especificados, por folha... 20,00 V – Termos de abertura e encerramento, por autenticação... 50,00 " TABELA E Atos de Autoridades Administrativas

I

– Alvarás de licença, ou sua renovação; expedidos por qualquer autoridade administrativa: 1) para abertura e funcionamento de estabelecimento e laboratórios farmacêuticos:

a

para farmácia ou posto de socorro-farmacêutico: - na capital... 1.000,00 - no interior... 500,00

b

para drogarias e laboratórios farmacêuticos, inclusive filial e depósito de drogas e produtos farmacêuticos - na capital... 2.000,00 - no interior... 1.000,00 2) para laboratórios ou oficinas de prótese dentária: - na capital... 1.000,00 - no interior... 500,00 3) para inspeção:

a

de produtos alimentícios, bebidas substâncias assemelhadas... 500,00

b

de aromatizantes e substâncias conservadoras... 1.000,00

c

de conservas alimentícias de origem animal... 1.000,00

d

de conservas alimentícias de origem vegetal... 500,00

e

de leites e derivados, industrializados... 1.000,00 4 – outros não especificados... 200,00

II

– Atestados expedidos por qualquer autoridade administrativa... 100,00

III

– Carteiras de saúde e outras não especificadas 100,00

IV

– Certidão

a

não especificada - pela primeira folha... 50,00 - por folha excedente... 5,00

b

negativa de débito fiscal... 100,00

V

– Concessão de linhas de transporte coletivo intermunicipal ou sua transferência Estradas pavimentadas por quilômetro... 200,00 Estradas de terra por quilômetro... 100,00

VI

– Baixa de concessão de linha de transporte coletivo intermunicipal... 3.000,00

VII

– Conhecimento ou guia de arrecadação de tributos estaduais, depósitos, fianças e cauções, exceto da taxa de expediente

a

até Cr$100,00... 5,00

b

de mais de Cr$100,00 até Cr$1.000,00... 10,00

c

de finais de Cr$1.000,00 até Cr$10.000,00 50,00

d

de mais de Cr$10.000,00 100,00

VIII

– Contatos assinados com o Estado, departamentos autônomos ou autarquias, sobre o valor, por Cr$1.000,00 ou fração… (Item com execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 8, de 5/5/1970, em virtude da declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 18.855, do Estado de Minas Gerais.) 10,00

IX

– Documentos não especificados de interesse de parte expedidos por qualquer autoridade administrativa... 50,00

X

– Inscrição

a

em concursos para cargos estaduais... 400,00

b

para exames de suficiência... 200,00

c

de contribuintes do Imposto sobre Vendas e Consignações... 100,00

d

de contribuintes por dívida ativa... 50,00

XI

– Expedição de títulos de nomeação de oficial de registros públicos, tabelião ou escrivão judicial, não remunerados pelo Estado: - por ofício ou cartório

a

nas comarcas de entrância especial... 50.000,00

b

nas comarcas de terceira entrância... 20.000,00

c

nas comarcas de segunda entrância... 15.000,00

d

nas comarcas de primeira entrância... 8.000,00

e

nos distritos por paz... 5.000,00

XII

– Registro de diploma ou título profissional... 500,00

XIII

– Rubrica de livros, inclusive fiscais, por folha 3,00

XIV

– Revalidação ou retificação de conhecimento de arrecadação de tributos estaduais ou documentos fiscais, quando permitida em lei... 100,00

XV

– Termos

a

lavrados em repartição pública estadual, para efeito de fiança, caução, depósito e outros fins, quando de interesse de parte exceto quando para prosseguimento de recursos fiscais... 300,00

b

de abertura e encerramento de livros fiscais... 100,00

XVI

– Transferência de conhecimento de arrecadação de tributo estadual, quando permitido em lei, sobre a importância total do conhecimento (dez por cento)... 10%

XVII

– Títulos de aquisição de terras devolutas