Artigo 62, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.655 de 08 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 62
– (Vetado).
I
(Vetado).
II
(Vetado).
III
(Vetado).
§ 1º
– (Vetado).
§ 2º
– (Vetado).
– (Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
– (Vetado).
– (Vetado).