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Artigo 62, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.655 de 08 de dezembro de 1962

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Art. 62

– (Vetado).

I

(Vetado).

II

(Vetado).

III

(Vetado).

§ 1º

– (Vetado).

§ 2º

– (Vetado).