Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 52, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.655 de 08 de dezembro de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 52

– (Vetado).

Parágrafo único

– (Vetado).