Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.655 de 08 de dezembro de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 45

– Fica aberto ao Poder Executivo o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), utilizável parcialmente por decretos, para atender às despesas com o reaparelhamento dos órgãos fiscais.