Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.655 de 08 de dezembro de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O processo de fiscalização e arrecadação do Imposto, bem como outras medidas indispensáveis à execução desta lei, serão estabelecidos em regulamento.