Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.655 de 08 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Executivo poderá dispor sobre o pagamento do Imposto por meio de estampilhas ou por verba. Imposto de Exportação:
– O Executivo poderá dispor sobre o pagamento do Imposto por meio de estampilhas ou por verba. Imposto de Exportação: