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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.647 de 29 de novembro de 1962

Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 373.311,40. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1962.


Art. 1º

Fica aberto a Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$ 373.311,40 (trezentos e setenta e três mil, trezentos e onze cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue: Dr. José Campos - 324 - exames médico-biomédicos feitos nos alunos da Escola Normal Oficial de Itaúna, referentes ao 2º semestre de 1959 - Cr$ 4.860,00. Iracema Flora - Fiscal no Curso Normal Regional "Cônego Artur" de Campestre - Pagamento das gratificações de julho a dezembro de 1960 - Cr$ 12.000,00. Elvira Chagas - Fiscal da Escola Normal "São Domingos", de Poços de Caldas - Pagamento das gratificações de julho a dezembro de 1960 - Cr$ 12.000,00. Maria Cândida do Carmo - Fiscal do Curso Normal Regional "N. Sra. De Fátima", de Santo Antônio do Monte - Pagamento das gratificações de novembro a dezembro de 1960 - Cr$ 4.000,00. Clita Batista de Freitas - Fiscal da Escola Normal "Imaculada Conceição", de Pedro Leopoldo - Pagamento das gratificações de abriu a dezembro de 1960 - Cr$ 18.000,00. Elzi Machado - Fiscal da Escola Normal "Santo Antônio", de Mar de Espanha - Pagamento das gratificações de janeiro a dezembro de 1960 - Cr$ 24.000,00. Arabela de Melo Andrade - Fiscal permanente da Escola Normal anexa ao Ginásio "Santa Rita", de Cássia - Pagamento das gratificações nos períodos de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1959 e de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1960 - Cr$ 30.000,00. Terezinha de Aguiar do Menino Jesus, residente em Uberlândia - Indenização de despesas de viagem feita a serviço desta Secretaria em maio de 1960 - Cr$ 6.246,20. Diretora do G.E. "Cel. Cassimiro de Abreu", de Itajubá - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1960 - CR$ 3.138,00. Escolas Reunidas "Borba Gato", de Turmalina - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1959 - Cr$ 1.600,00. Jane Helena de Resende - Fiscal da Escola Normal Municipal de São Gotardo - Pagamento de gratificações nos meses de novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 4.000,00. Terezinha de Aguiar do Menino Jesus - Professora do G. E. "Dr. Duarte Pimentel de Ulhôa", de Uberlândia - Indenização de despesas de viagem feita a serviço desta Secretaria, em maio de 1960 - Cr$ 2.134,00. Maria de Lourdes Borges - Professora do G. E. "Bueno Brandão" de Uberlândia - Indenização de despesa de viagem feita a serviço desta Secretaria, em maio de 1960 - Cr$ 5.710,00. Aurea Alves - Diretora do G. E. "Pres. Vargas" - Capital - Indenização de despesa de transporte das professoras da Capital em novembro de 1959 - Cr$ 6.380,00. Petronilha Dias Ferraz - Diretora das EE. RR. "Eng. Francisco Bicalho" da Capital - Transporte de professoras da Capital, em outubro e novembro de 1959 - Cr$ 10.208,00. Maria Ricardina de Moura Braga - Diretora das EE. RR. De Jatobá, da Capital - Transporte de professoras da Capital, em novembro de 1959 - Cr$ 3.200,00. Otilia de Almeida Silva - Diretora das EE. RR. "Virgílio de Melo Franco", da Capital - Transporte de professoras da Capital, nos meses de outubro e novembro de 1959 - Cr$ 3.248,00. Sebastiana Leonardo Lopes - Diretora do G. E. "João Alphonsus", da Capital - Transporte de professoras da Capital, em novembro de 1959 - Cr$ 5.050,00. Ondina Faria - Diretora do G. E. "Desembargador Mário Gonçalves de Matos", da Capital - Transporte de professoras da Capital, em novembro de 1959 - Cr$ 4.680,00. Pe. José Tonelli, da Capital - Transporte das professoras do G. E. "Arduino Bolivar", em novembro de 1959 - Cr$ 20.000,00. Neyde Sallum Terra, da Capital - Transporte das professoras do G. E. "Juscelino Kubitschek de Oliveira" e "Aurélio Pires", da Capital - em novembro de 1959 - Cr$ 11.538,70. Dr. Milton de Almeida - Formiga - Pagamento de 225 exames médico-biométricos feitos nos alunos da Escola Normal Oficial de Formiga, referente ao 2º semestre de 1960 - Cr$ 4.425,00. Dr. Dirceu Reis - Assistência médica prestada aos alunos do C.N.R. de Conselheiro Mata, em setembro, outubro, novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 24.400,00. Dr. Eduardo Dutra dos Santos - Dentista do C.N.R. de Conselheiro Mata - Assistência odontológica prestada aos alunos do C.N.R. de Conselheiro Mata, em setembro, outubro, novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 24.400,00. Dr. Eduardo Dutra dos Santos - Dentista do C.N.R. de Conselheiro Mata - Indenização de despesas de viagem a fim de prestar serviços odontológicos, no período de agosto a dezembro de 1960 - Cr$ 2.835,00. Dr. Liceu Reis, médico do C.N.R. de Conselheiro Mata - Indenização de despesas de viagem a fim de prestar serviços médicos em dezembro de 1960 - Cr$ 2.835,00. Lidinha Augusta Maia - Diretora do C.N.R. de Conselheiro Mata - Pagamento de despesas feitas com combustível e conserto de carro, no período de fevereiro a dezembro de 1960 - Cr$ 27.342,90. Cônego José Marques das Aleluias Capelão do C.N.R. de Conselheiro Mata - Indenização de despesas de viagem a fim de prestar serviços religiosos aos alunos do Curso de março a dezembro de 1960 - Cr$ 3.726,00. Maria de Lourdes Garcez Vidigal - Fiscal da Escola Normal de Piranga - Pagamento das gratificações de janeiro a dezembro de 1960 - Cr$ 24.000,00. Diretora das EE. RR. Ministro Clóvis Salgado, de Seritinga, município de Serranos - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1960 - Cr$ 1.296,60. Diretora do G.E. "José Bonifácio", de Andradas - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1960 - Cr$ 5.700,00. Diretora das EE.RR. "Dr. Edson Resende", de Sobral Pinto, município de Astolfo Dutra - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1959 - Cr$ 810,00. Diretora das EE. RR. "Dr. Edson Resende", de Sobral Pinto, município de Astolfo Dutra - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1960 - Cr$ 1.575,00. Diretoria do G.E. "Josefina Wanderley Azevedo", de Honório Bicalho, município de Nova Lima - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente, higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1960 - Cr$ 636,00. Diretora das EE. RR. "São Francisco", de Vargem Bonita - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, serviço postal e telegráfico, durante o ano de 1960 - Cr$ 1.250,00. Diretora das EE. RR. "Dr. Edson Resende", de Sobral Pinto, município de Astolfo Dutra - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1958 - Cr$ 1.437,00. Eusa Pinheiro Machado, residente nesta Capital - Indenização de despesas de viagem feita a serviço desta Secretaria, em abril de 1960 - Cr$ 10.250,00. Alvarina Ribeiro Ferreira, residente em Oliveira - Fiscalização nos trabalhos da Escola Normal "Nossa Senhora de Oliveira", da mesma cidade, durante os meses de julho de 1959, a dezembro de 1960 - Cr$ 29.000,00. Olivia Araújo Santos, residente em Ibiá - Fiscalização na Escola Normal "São José", da mesma cidade nos meses de novembro e dezembro de 1960 - Cr$ 4.000,00. Cecília Ematné Albanez, residente em Aiuruoca - Fiscalização nos trabalhos da Escola Normal Santa Edwiges, da mesma cidade, no período de outubro a dezembro de 1959 - Cr$ 6.000,00. Diretora do G.E. "Amilcar Savassi", de Barbacena - Indenização de despesas feitas com aquisição de material de expediente e higiene, durante o ano de 1960 - Cr$ 5.400,00. Total - Cr$ 373.311,40.

Art. 2º

Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Darcy Bessone de Oliveira Andrade

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