Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.641 de 21 de novembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comandante, o Major Subcomandante e o Capitão médico pertencem aos quadros da Polícia Militar e Servirão em comissão no Corpo de Bombeiros, por onde perceberão seus vencimentos.