Artigo 97 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 97
– O ensino primário elementar é obrigatório e gratuito para todos os menores em idade escolar.
Parágrafo único
– Eximem da obrigatoriedade:
I
a falta de escola pública num círculo de raio de 3 (três) quilômetros;
II
incapacidade física ou mental comprovada por meio idôneo.