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Artigo 93 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 93

– Encerrada a matrícula e organizadas as classes, far-se-á, no dia 15 de fevereiro, a abertura solene das aulas, lavrando-se no livro de atas, o termo de instalação do ano letivo, o qual será assinado pelo diretor e professores do estabelecimento.

Art. 93 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962