Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Quadro de classe é o mapa estatístico em que se retratam a organização e a distribuição das classes do estabelecimento e se relacionam os seus servidores, com as respectivas funções.