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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 8º

– Quadro de classe é o mapa estatístico em que se retratam a organização e a distribuição das classes do estabelecimento e se relacionam os seus servidores, com as respectivas funções.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962