Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– Turma é o conjunto de alunos de mais de uma série, regidos por um só professor.
– Turma é o conjunto de alunos de mais de uma série, regidos por um só professor.