Artigo 55 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A estrutura e o funcionamento dos cursos emendativos obedecerá a instruções especiais baixadas pela Secretaria.
– A estrutura e o funcionamento dos cursos emendativos obedecerá a instruções especiais baixadas pela Secretaria.