Artigo 54, Inciso VI da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 54
– O curso supletivo, constituído de 4 (quatro) séries, compreenderá:
I
Língua Pátria;
II
Aritmética e Geometria;
III
Geografia e História do Brasil;
IV
Ciências Naturais e Higiene;
V
Noções sobre Legislação do Trabalho;
VI
Instrução Moral e Cívica.