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Artigo 54, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 54

– O curso supletivo, constituído de 4 (quatro) séries, compreenderá:

I

Língua Pátria;

II

Aritmética e Geometria;

III

Geografia e História do Brasil;

IV

Ciências Naturais e Higiene;

V

Noções sobre Legislação do Trabalho;

VI

Instrução Moral e Cívica.

Art. 54, IV da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962