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Artigo 52, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 52

– O curso primário elementar, constituído de 4 (quatro) séries, compreenderá as seguintes disciplinas e atividades educativas:

I

Língua Pátria;

II

Aritmética e Geometria;

III

Geografia e História do Brasil;

IV

Ciências Naturais, Higiene e Puericultura;

V

Desenho, Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;

VI

Canto;

VII

Educação Física;

VIII

Instrução Moral e Cívica.

Art. 52, II da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962