Artigo 52, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 52
– O curso primário elementar, constituído de 4 (quatro) séries, compreenderá as seguintes disciplinas e atividades educativas:
I
Língua Pátria;
II
Aritmética e Geometria;
III
Geografia e História do Brasil;
IV
Ciências Naturais, Higiene e Puericultura;
V
Desenho, Trabalhos Manuais e Economia Doméstica;
VI
Canto;
VII
Educação Física;
VIII
Instrução Moral e Cívica.