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Artigo 44, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 44

– O ensino primário será de 3 (três) categorias:

I

fundamental comum, destinado às crianças maiores de 7 (sete) anos;

II

supletivo, destinado aos adolescentes maiores de 14 (quatorze) anos e aos adultos;

III

emendativo, destinado aos menores em idade escolar, débeis, quer constitucionalmente, quer por enfermidade, quer por insuficiência de nutrição, bem como aos cegos, surdos-mudos e retardados.

Art. 44, II da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962