Artigo 44, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O ensino primário será de 3 (três) categorias:
I
fundamental comum, destinado às crianças maiores de 7 (sete) anos;
II
supletivo, destinado aos adolescentes maiores de 14 (quatorze) anos e aos adultos;
III
emendativo, destinado aos menores em idade escolar, débeis, quer constitucionalmente, quer por enfermidade, quer por insuficiência de nutrição, bem como aos cegos, surdos-mudos e retardados.