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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 4º

– O curso primário é dividido em séries, escalonadas de acordo com gradação especial, correspondendo cada uma a um ano letivo.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962