Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O curso primário é dividido em séries, escalonadas de acordo com gradação especial, correspondendo cada uma a um ano letivo.
– O curso primário é dividido em séries, escalonadas de acordo com gradação especial, correspondendo cada uma a um ano letivo.