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Artigo 335 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 335

– Esta lei revoga as disposições legais anteriores que tratem de matéria relacionada com o ensino primário ou o ensino pré-primário, bem como as que se refiram, especificamente, ao pessoal do magistério primário.

Art. 335 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962