Artigo 335 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 335
– Esta lei revoga as disposições legais anteriores que tratem de matéria relacionada com o ensino primário ou o ensino pré-primário, bem como as que se refiram, especificamente, ao pessoal do magistério primário.