Artigo 333 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 333
– Os grupos escolares e escolas reunidas já instaladas e em funcionamento não estão sujeitos ao disposto nos artigos 23 e 24 desta lei.
– Os grupos escolares e escolas reunidas já instaladas e em funcionamento não estão sujeitos ao disposto nos artigos 23 e 24 desta lei.