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Artigo 297 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 297

– A nomeação para os cargos de professor primário e diretor de grupo escolar far-se-á respectivamente nas classes correspondentes aos padrões M-A e M-G.

Art. 297 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962