Artigo 294 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 294
– Fica revogado o art. 24 da Lei nº 2001, de 17 de novembro de 1959, com os respectivos parágrafos.
– Fica revogado o art. 24 da Lei nº 2001, de 17 de novembro de 1959, com os respectivos parágrafos.