Artigo 291 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 291
– A designação de circunscrição para o exercício do inspetor seccional do ensino será feita em portaria ou, sempre que possível, em apostila ao ato de seu provimento no cargo.