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Artigo 291 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 291

– A designação de circunscrição para o exercício do inspetor seccional do ensino será feita em portaria ou, sempre que possível, em apostila ao ato de seu provimento no cargo.

Art. 291 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962