Artigo 274 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 274
– Serão considerados os requerimentos de remoção que derem entrada na Secretaria até 31 de outubro de cada ano.
– Serão considerados os requerimentos de remoção que derem entrada na Secretaria até 31 de outubro de cada ano.