Artigo 272, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 272
– Não poderá ser removido, a pedido:
I
o professor primário ou o diretor de grupo escolar com menos de 2 (dois) anos de efetivo exercício no quadro local ou parcial;
II
o professor ainda em regime de estágio probatório.