Artigo 271 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 271
– A remoção a pedido só poderá ser concedida durante as férias de fim de ano.
– A remoção a pedido só poderá ser concedida durante as férias de fim de ano.