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Artigo 267 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 267

– Da recusa, pela autoridade competente, de expedir atestado de exercício em favor do servidor que a ele se julgue com direito, caberá recurso para a Secretaria.

Art. 267 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962