Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 266, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962Acessar conteúdo completo Art. 266– (Vetado).§ 1º– (Vetado).§ 2º– (Vetado).§ 3º– (Vetado).