Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 266 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962Acessar conteúdo completo Art. 266– (Vetado).§ 1º– (Vetado).§ 2º– (Vetado).§ 3º– (Vetado).