Artigo 257 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 257
– Será considerado excedente e, como tal sujeito a designação para outro estabelecimento ou a remoção, o professor que, achando-se em atividade, não estiver no exercício de uma das funções mencionadas nos artigos 168 e 181, item I, alínea "k" desta lei.