Artigo 253 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 253
– São competentes para dar exercício as mesmas autoridades a que o art. 249 desta lei, em seus itens, atribui competência para dar posse.
– São competentes para dar exercício as mesmas autoridades a que o art. 249 desta lei, em seus itens, atribui competência para dar posse.