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Artigo 252 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 252

– O disposto no artigo anterior, relativamente aos casos de remoção e designação, aplica-se ao pessoal subalterno lotado nos estabelecimentos de ensino.

Art. 252 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962