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Artigo 244 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 244

– O auxiliar de inspeção será substituído por professor normalista, designado pelo Secretário entre os lotados em estabelecimentos da circunscrição.

Art. 244 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962