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Artigo 240 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 240

– O auxiliar de diretoria será substituído por professor indicado pelo diretor do grupo escolar, dentre os que reúnam os requisitos para a investidura no exercício da função.

Art. 240 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962