JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 228 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 228

– A Secretaria conferirá certificados de habilitação aos candidatos classificados na prova de seleção e no concurso de que trata este capítulo.

Art. 228 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962