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Artigo 201 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 201

– As inscrições serão anunciadas em edital pela Secretaria e permanecerão abertas durante 60 (sessenta) dias, no mínimo, devendo encerrar-se, pelo menos, 60 (sessenta) dias antes da data da realização do concurso.

Art. 201 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962