JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– No texto desta lei, a Secretaria da Educação é designada pela palavra "Secretaria", sendo o respectivo titular designado pela expressão "Secretário".

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962