Artigo 199 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 199
– Aplicam-se aos casos de readmissão e reversão ao magistério os dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, que não colidam com o disposto neste capítulo.