Artigo 197, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 197
– Para a readmissão em cargo do magistério primário são necessários os seguintes requisitos:
I
que o ex-funcionário haja sido nomeado por concurso na forma estabelecida por (vetado) lei;
II
que tenha no máximo 20 (vinte) anos de serviço público;
III
que a sua idade seja tal que lhe possa permitir contar aos 60 (sessenta) anos, considerado o tempo de serviço apurado anteriormente, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício de magistério estadual, com o arredondamento previsto em lei.