Artigo 167, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 167
– (Vetado).
§ 1º
– (Vetado).
I
(Vetado).
II
(Vetado).
§ 2º
– (Vetado).
– (Vetado).
– (Vetado).
(Vetado).
(Vetado).
– (Vetado).