Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 167 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962Acessar conteúdo completo Art. 167– (Vetado).§ 1º– (Vetado).I(Vetado).II(Vetado).§ 2º– (Vetado).