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Artigo 163 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 163

– Ficam extintos os cargos de professor especializado de Desenho, Trabalhos Manuais e Modelagem, de Educação Física e de Música e Canto, sendo, entretanto, assegurado aos seus atuais titulares o exercício, respectivamente, das funções mencionadas nos itens I, II e III do art. 168 desta lei.

Art. 163 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962