Artigo 163 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 163
– Ficam extintos os cargos de professor especializado de Desenho, Trabalhos Manuais e Modelagem, de Educação Física e de Música e Canto, sendo, entretanto, assegurado aos seus atuais titulares o exercício, respectivamente, das funções mencionadas nos itens I, II e III do art. 168 desta lei.