Artigo 161 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 161
– Quadro de estabelecimento é o conjunto dos cargos e das funções gratificadas que compõem a lotação de uma mesma unidade escolar.
– Quadro de estabelecimento é o conjunto dos cargos e das funções gratificadas que compõem a lotação de uma mesma unidade escolar.