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Artigo 161 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 161

– Quadro de estabelecimento é o conjunto dos cargos e das funções gratificadas que compõem a lotação de uma mesma unidade escolar.

Art. 161 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962