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Artigo 159 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962

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Art. 159

– Quadro geral é o conjunto das carreiras dos cargos isolados e das funções gratificadas que constituem a estrutura do magistério primário no Estado.

Art. 159 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.610 /1962